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Regimes tributários da empresa: MEI, Simples, Lucro Presumido e Lucro Real

Limites, como cada regime calcula os tributos, um exemplo comparativo e os prazos para mudar — incluindo a janela de setembro de 2026 para o Simples.

Atualizado em 17/09/2026Leitura gratuita

Conteúdo informativo, preparado com base no texto oficial vigente em setembro de 2026. Não substitui a orientação de contador, advogado, engenheiro de segurança ou médico do trabalho. Normas mudam: confira sempre a fonte oficial citada.

Os regimes em uma tabela

RegimeLimite de receita anualComo pagaPara quem costuma servir
MEIR$ 81 milValor fixo mensal no DAS-MEIQuem trabalha sozinho (ou com 1 empregado) em atividade permitida.
Simples NacionalR$ 4,8 milhões (sublimite de R$ 3,6 milhões para ICMS/ISS no DAS)Guia única (DAS) com alíquota efetiva por faixaMicro e pequenas empresas, especialmente com folha relevante ou vendas para consumidor final.
Lucro PresumidoR$ 78 milhõesIRPJ e CSLL sobre um lucro presumido; PIS/Cofins cumulativosEmpresas com margem real acima da presumida e poucos créditos.
Lucro RealSem limite (obrigatório acima de R$ 78 milhões e em outros casos)IRPJ e CSLL sobre o lucro contábil ajustado; PIS/Cofins não cumulativosMargens baixas, prejuízo, muitos créditos ou obrigação legal.
Lucro Arbitrado—Lucro fixado pelo fisco ou pela empresaExceção, quando a escrituração é inexistente ou imprestável.

MEI — Microempreendedor Individual

  • Limite: R$ 81 mil por ano; no ano de abertura, R$ 6.750 por mês de atividade.
  • Atividades: apenas as da lista permitida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
  • Empregado: pode contratar 1, com salário mínimo ou piso da categoria.
  • Impedimentos: não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.
  • DAS-MEI: valor fixo mensal — contribuição ao INSS de 5% do salário mínimo, mais R$ 1 de ICMS (comércio/indústria) e/ou R$ 5 de ISS (serviços).
  • Declaração anual (DASN-SIMEI): até 31 de maio do ano seguinte.
  • Documento: CCMEI (Certificado da Condição de MEI).
  • Passou do limite: excesso de até 20% leva ao desenquadramento a partir do ano seguinte, com recolhimento complementar sobre o excesso; acima de 20%, o desenquadramento retroage a janeiro do ano do excesso.

Há projetos para aumentar o limite do MEI (valores entre R$ 110 mil e R$ 140 mil foram propostos), mas até setembro de 2026 nenhum foi aprovado. Não planeje o faturamento contando com eles.

Simples Nacional

Unifica tributos federais, estaduais e municipais (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, CPP, ICMS e ISS) numa guia única. A alíquota nominal depende do anexo e da faixa de receita dos últimos 12 meses; a alíquota efetiva é calculada assim:

Alíquota efetiva = (Receita dos últimos 12 meses × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ Receita dos últimos 12 meses

AnexoAtividadesAlíquota nominal (1ª a 6ª faixa)
IComércio4% a 19%
IIIndústria4,5% a 30%
IIIServiços (ex.: manutenção, agências, e serviços do Anexo V com fator R ≥ 28%)6% a 33%
IVServiços como construção, limpeza, vigilância e advocacia (CPP recolhida à parte)4,5% a 33%
VServiços intelectuais/técnicos com fator R abaixo de 28%15,5% a 30,5%
Faixas de receita bruta em 12 meses (comuns a todos os anexos)
FaixaReceita em 12 meses
1ªaté R$ 180 mil
2ªde R$ 180.000,01 a R$ 360 mil
3ªde R$ 360.000,01 a R$ 720 mil
4ªde R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão
5ªde R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões
6ªde R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões

Fator R

Para várias atividades de serviço, se a folha de salários dos últimos 12 meses (com pró-labore e encargos) for igual ou maior que 28% da receita do mesmo período, a empresa é tributada pelo Anexo III; abaixo disso, pelo Anexo V.

Lucro Presumido

  • Limite: receita de até R$ 78 milhões no ano anterior (e não estar entre os obrigados ao Lucro Real).
  • Presunção do lucro para o IRPJ: 8% (comércio e indústria), 16% (transporte, exceto de cargas), 32% (serviços em geral), 1,6% (revenda de combustíveis), entre outros casos da lei.
  • Presunção para a CSLL: 12% (comércio, indústria e transporte) e 32% (serviços em geral).
  • IRPJ: 15% sobre o lucro presumido, mais adicional de 10% sobre o que passar de R$ 60 mil no trimestre.
  • CSLL: 9%.
  • PIS e Cofins cumulativos: 0,65% e 3% sobre a receita (sem créditos).
  • Apuração: trimestral.

Novidade de 2026: a LC 224/2025 aumentou em 10% os percentuais de presunção sobre a parte da receita anual que passar de R$ 5 milhões (ex.: serviços, de 32% para 35,2% nessa parcela). Vale para o IRPJ desde janeiro e para a CSLL desde abril de 2026. A regra é questionada na Justiça; confira a situação com seu contador.

Lucro Real

  • Base: o lucro contábil ajustado pelas adições e exclusões da legislação.
  • IRPJ: 15%, mais adicional de 10% sobre o que passar de R$ 20 mil por mês.
  • CSLL: 9% (percentuais maiores para instituições financeiras).
  • PIS e Cofins não cumulativos: 1,65% e 7,6%, com direito a créditos.
  • Apuração: trimestral ou anual (com antecipações mensais por estimativa).
  • Obrigados: empresas com receita acima de R$ 78 milhões no ano anterior, instituições financeiras, empresas de factoring, com lucros ou rendimentos do exterior, com benefícios fiscais de isenção ou redução do imposto, entre outros casos da Lei 9.718/1998.
  • Prejuízo fiscal: pode ser compensado com lucros futuros, limitado a 30% do lucro de cada período.

Lucro Arbitrado

É aplicado quando a empresa não mantém escrituração, ou ela é imprestável, ou em outras hipóteses legais. O fisco (ou a própria empresa, quando conhece a receita) aplica percentuais sobre a receita, em geral maiores que os do Presumido. É uma saída de exceção, não uma escolha de planejamento.

Exemplo comparativo (ilustrativo)

Exemplo simplificado, só para entender a lógica. Não inclui todos os encargos (como RAT e terceiros), benefícios, retenções e particularidades do município. Use números reais com o seu contador antes de decidir.

Empresa de serviços com receita de R$ 600 mil nos últimos 12 meses e folha (com pró-labore e encargos) de R$ 180 mil — fator R de 30%. ISS hipotético de 5% no Presumido.

CenárioCálculo resumidoCarga sobre a receita
Simples — Anexo III (fator R ≥ 28%)3ª faixa: (600.000 × 13,5% − 17.640) ÷ 600.00010,56%
Simples — Anexo V (se o fator R fosse menor que 28%)3ª faixa: (600.000 × 19,5% − 9.900) ÷ 600.00017,85%
Lucro PresumidoIRPJ 4,8% + CSLL 2,88% + PIS/Cofins 3,65% + ISS 5% = 16,33% da receita, mais a contribuição patronal de 20% sobre a folha (R$ 36 mil = 6% da receita)≈ 22,3%

Neste exemplo o Anexo III do Simples sai mais barato — e o fator R faz uma grande diferença. Em outras situações (margem alta com folha baixa, clientes PJ que precisam de crédito, receita perto do teto) o resultado pode se inverter.

Quando e como mudar de regime

  • Simples Nacional: tradicionalmente a opção é feita em janeiro. Para vigorar em 2027, a Resolução CGSN nº 186/2026 fixou a opção de 1º a 30 de setembro de 2026, com possibilidade de cancelamento até 30/11/2026. As regras não se aplicam ao MEI, que mantém o calendário de janeiro.
  • Lucro Presumido e Lucro Real: a escolha é feita com o pagamento do primeiro tributo do ano e vale para o ano todo.
  • Empresa nova: tem prazos próprios após a inscrição no CNPJ.

Como a reforma tributária afeta cada regime

  • MEI e Simples: continuam; PIS/Cofins/ICMS/ISS dentro do DAS vão sendo substituídos por CBS/IBS. O Simples pode optar por recolher CBS/IBS por fora para dar crédito integral ao cliente PJ.
  • Presumido e Real: PIS/Cofins dão lugar à CBS em 2027 e ICMS/ISS ao IBS até 2033, com crédito amplo nas compras — o IRPJ e a CSLL não mudam com essa reforma do consumo.

Detalhes em Reforma tributária: o que muda de 2026 a 2033.

Perguntas frequentes

Qual é o limite do MEI em 2026?

R$ 81 mil por ano (proporcional a R$ 6.750 por mês no ano de abertura). Há projetos no Congresso para aumentar esse limite, mas até setembro de 2026 nenhum foi aprovado e sancionado.

Quando posso mudar de regime?

O Lucro Presumido e o Lucro Real são escolhidos com o primeiro pagamento do ano e valem para o ano inteiro. A opção pelo Simples Nacional era feita em janeiro; para vigorar em 2027, a Resolução CGSN nº 186/2026 fixou a opção de 1º a 30 de setembro de 2026 (com cancelamento até 30/11/2026). O MEI segue com o prazo de janeiro.

O que é o fator R?

É a razão entre a folha de salários (incluindo pró-labore e encargos) dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período. Para várias atividades de serviço, fator R igual ou maior que 28% leva a tributação para o Anexo III do Simples; abaixo disso, para o Anexo V.

O Lucro Presumido ficou mais caro em 2026?

Para quem fatura acima de R$ 5 milhões por ano, a LC 224/2025 aumentou em 10% os percentuais de presunção sobre a parcela da receita que excede esse valor (IRPJ desde janeiro e CSLL desde abril de 2026). Há decisões judiciais discutindo a regra — confirme com seu contador.

Qual regime é melhor?

Depende de margem de lucro, folha de pagamento, atividade, clientes (PF ou PJ) e créditos. A comparação desta página é só ilustrativa: a escolha deve ser feita com um contador, com números reais.