Conteúdo informativo, preparado com base no texto oficial vigente em setembro de 2026. Não substitui a orientação de contador, advogado, engenheiro de segurança ou médico do trabalho. Normas mudam: confira sempre a fonte oficial citada.
Os regimes em uma tabela
| Regime | Limite de receita anual | Como paga | Para quem costuma servir |
|---|---|---|---|
| MEI | R$ 81 mil | Valor fixo mensal no DAS-MEI | Quem trabalha sozinho (ou com 1 empregado) em atividade permitida. |
| Simples Nacional | R$ 4,8 milhões (sublimite de R$ 3,6 milhões para ICMS/ISS no DAS) | Guia única (DAS) com alíquota efetiva por faixa | Micro e pequenas empresas, especialmente com folha relevante ou vendas para consumidor final. |
| Lucro Presumido | R$ 78 milhões | IRPJ e CSLL sobre um lucro presumido; PIS/Cofins cumulativos | Empresas com margem real acima da presumida e poucos créditos. |
| Lucro Real | Sem limite (obrigatório acima de R$ 78 milhões e em outros casos) | IRPJ e CSLL sobre o lucro contábil ajustado; PIS/Cofins não cumulativos | Margens baixas, prejuízo, muitos créditos ou obrigação legal. |
| Lucro Arbitrado | — | Lucro fixado pelo fisco ou pela empresa | Exceção, quando a escrituração é inexistente ou imprestável. |
MEI — Microempreendedor Individual
- Limite: R$ 81 mil por ano; no ano de abertura, R$ 6.750 por mês de atividade.
- Atividades: apenas as da lista permitida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
- Empregado: pode contratar 1, com salário mínimo ou piso da categoria.
- Impedimentos: não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa.
- DAS-MEI: valor fixo mensal — contribuição ao INSS de 5% do salário mínimo, mais R$ 1 de ICMS (comércio/indústria) e/ou R$ 5 de ISS (serviços).
- Declaração anual (DASN-SIMEI): até 31 de maio do ano seguinte.
- Documento: CCMEI (Certificado da Condição de MEI).
- Passou do limite: excesso de até 20% leva ao desenquadramento a partir do ano seguinte, com recolhimento complementar sobre o excesso; acima de 20%, o desenquadramento retroage a janeiro do ano do excesso.
Há projetos para aumentar o limite do MEI (valores entre R$ 110 mil e R$ 140 mil foram propostos), mas até setembro de 2026 nenhum foi aprovado. Não planeje o faturamento contando com eles.
Simples Nacional
Unifica tributos federais, estaduais e municipais (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, CPP, ICMS e ISS) numa guia única. A alíquota nominal depende do anexo e da faixa de receita dos últimos 12 meses; a alíquota efetiva é calculada assim:
Alíquota efetiva = (Receita dos últimos 12 meses × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ Receita dos últimos 12 meses
| Anexo | Atividades | Alíquota nominal (1ª a 6ª faixa) |
|---|---|---|
| I | Comércio | 4% a 19% |
| II | Indústria | 4,5% a 30% |
| III | Serviços (ex.: manutenção, agências, e serviços do Anexo V com fator R ≥ 28%) | 6% a 33% |
| IV | Serviços como construção, limpeza, vigilância e advocacia (CPP recolhida à parte) | 4,5% a 33% |
| V | Serviços intelectuais/técnicos com fator R abaixo de 28% | 15,5% a 30,5% |
| Faixa | Receita em 12 meses |
|---|---|
| 1ª | até R$ 180 mil |
| 2ª | de R$ 180.000,01 a R$ 360 mil |
| 3ª | de R$ 360.000,01 a R$ 720 mil |
| 4ª | de R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão |
| 5ª | de R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões |
| 6ª | de R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões |
Fator R
Para várias atividades de serviço, se a folha de salários dos últimos 12 meses (com pró-labore e encargos) for igual ou maior que 28% da receita do mesmo período, a empresa é tributada pelo Anexo III; abaixo disso, pelo Anexo V.
Lucro Presumido
- Limite: receita de até R$ 78 milhões no ano anterior (e não estar entre os obrigados ao Lucro Real).
- Presunção do lucro para o IRPJ: 8% (comércio e indústria), 16% (transporte, exceto de cargas), 32% (serviços em geral), 1,6% (revenda de combustíveis), entre outros casos da lei.
- Presunção para a CSLL: 12% (comércio, indústria e transporte) e 32% (serviços em geral).
- IRPJ: 15% sobre o lucro presumido, mais adicional de 10% sobre o que passar de R$ 60 mil no trimestre.
- CSLL: 9%.
- PIS e Cofins cumulativos: 0,65% e 3% sobre a receita (sem créditos).
- Apuração: trimestral.
Novidade de 2026: a LC 224/2025 aumentou em 10% os percentuais de presunção sobre a parte da receita anual que passar de R$ 5 milhões (ex.: serviços, de 32% para 35,2% nessa parcela). Vale para o IRPJ desde janeiro e para a CSLL desde abril de 2026. A regra é questionada na Justiça; confira a situação com seu contador.
Lucro Real
- Base: o lucro contábil ajustado pelas adições e exclusões da legislação.
- IRPJ: 15%, mais adicional de 10% sobre o que passar de R$ 20 mil por mês.
- CSLL: 9% (percentuais maiores para instituições financeiras).
- PIS e Cofins não cumulativos: 1,65% e 7,6%, com direito a créditos.
- Apuração: trimestral ou anual (com antecipações mensais por estimativa).
- Obrigados: empresas com receita acima de R$ 78 milhões no ano anterior, instituições financeiras, empresas de factoring, com lucros ou rendimentos do exterior, com benefícios fiscais de isenção ou redução do imposto, entre outros casos da Lei 9.718/1998.
- Prejuízo fiscal: pode ser compensado com lucros futuros, limitado a 30% do lucro de cada período.
Lucro Arbitrado
É aplicado quando a empresa não mantém escrituração, ou ela é imprestável, ou em outras hipóteses legais. O fisco (ou a própria empresa, quando conhece a receita) aplica percentuais sobre a receita, em geral maiores que os do Presumido. É uma saída de exceção, não uma escolha de planejamento.
Exemplo comparativo (ilustrativo)
Exemplo simplificado, só para entender a lógica. Não inclui todos os encargos (como RAT e terceiros), benefícios, retenções e particularidades do município. Use números reais com o seu contador antes de decidir.
Empresa de serviços com receita de R$ 600 mil nos últimos 12 meses e folha (com pró-labore e encargos) de R$ 180 mil — fator R de 30%. ISS hipotético de 5% no Presumido.
| Cenário | Cálculo resumido | Carga sobre a receita |
|---|---|---|
| Simples — Anexo III (fator R ≥ 28%) | 3ª faixa: (600.000 × 13,5% − 17.640) ÷ 600.000 | 10,56% |
| Simples — Anexo V (se o fator R fosse menor que 28%) | 3ª faixa: (600.000 × 19,5% − 9.900) ÷ 600.000 | 17,85% |
| Lucro Presumido | IRPJ 4,8% + CSLL 2,88% + PIS/Cofins 3,65% + ISS 5% = 16,33% da receita, mais a contribuição patronal de 20% sobre a folha (R$ 36 mil = 6% da receita) | ≈ 22,3% |
Neste exemplo o Anexo III do Simples sai mais barato — e o fator R faz uma grande diferença. Em outras situações (margem alta com folha baixa, clientes PJ que precisam de crédito, receita perto do teto) o resultado pode se inverter.
Quando e como mudar de regime
- Simples Nacional: tradicionalmente a opção é feita em janeiro. Para vigorar em 2027, a Resolução CGSN nº 186/2026 fixou a opção de 1º a 30 de setembro de 2026, com possibilidade de cancelamento até 30/11/2026. As regras não se aplicam ao MEI, que mantém o calendário de janeiro.
- Lucro Presumido e Lucro Real: a escolha é feita com o pagamento do primeiro tributo do ano e vale para o ano todo.
- Empresa nova: tem prazos próprios após a inscrição no CNPJ.
Como a reforma tributária afeta cada regime
- MEI e Simples: continuam; PIS/Cofins/ICMS/ISS dentro do DAS vão sendo substituídos por CBS/IBS. O Simples pode optar por recolher CBS/IBS por fora para dar crédito integral ao cliente PJ.
- Presumido e Real: PIS/Cofins dão lugar à CBS em 2027 e ICMS/ISS ao IBS até 2033, com crédito amplo nas compras — o IRPJ e a CSLL não mudam com essa reforma do consumo.
Detalhes em Reforma tributária: o que muda de 2026 a 2033.
Perguntas frequentes
Qual é o limite do MEI em 2026?
R$ 81 mil por ano (proporcional a R$ 6.750 por mês no ano de abertura). Há projetos no Congresso para aumentar esse limite, mas até setembro de 2026 nenhum foi aprovado e sancionado.
Quando posso mudar de regime?
O Lucro Presumido e o Lucro Real são escolhidos com o primeiro pagamento do ano e valem para o ano inteiro. A opção pelo Simples Nacional era feita em janeiro; para vigorar em 2027, a Resolução CGSN nº 186/2026 fixou a opção de 1º a 30 de setembro de 2026 (com cancelamento até 30/11/2026). O MEI segue com o prazo de janeiro.
O que é o fator R?
É a razão entre a folha de salários (incluindo pró-labore e encargos) dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período. Para várias atividades de serviço, fator R igual ou maior que 28% leva a tributação para o Anexo III do Simples; abaixo disso, para o Anexo V.
O Lucro Presumido ficou mais caro em 2026?
Para quem fatura acima de R$ 5 milhões por ano, a LC 224/2025 aumentou em 10% os percentuais de presunção sobre a parcela da receita que excede esse valor (IRPJ desde janeiro e CSLL desde abril de 2026). Há decisões judiciais discutindo a regra — confirme com seu contador.
Qual regime é melhor?
Depende de margem de lucro, folha de pagamento, atividade, clientes (PF ou PJ) e créditos. A comparação desta página é só ilustrativa: a escolha deve ser feita com um contador, com números reais.