Todas as NRs, uma a uma
NR-1
Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Vigente
Escritório e serviçosComércioIndústriaConstruçãoSaúdeRuralLogística e transporteEnergia, combustíveis e petróleo
A “norma-mãe”: define direitos e deveres de empregadores e empregados e obriga toda organização com empregados a gerenciar os riscos ocupacionais (GRO) e manter o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Ver obrigações, documentos e prazos
- A quem se aplica
- Todas as organizações que tenham empregados regidos pela CLT, além dos órgãos públicos com empregados celetistas.
- Principais obrigações
- Implantar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO): identificar perigos, avaliar riscos, definir medidas de prevenção e acompanhar.
- Manter o PGR com inventário de riscos e plano de ação — que substituiu o antigo PPRA desde 03/01/2022.
- Incluir no GRO/PGR os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho (capítulo 1.5, redação da Portaria MTE nº 1.419/2024) — veja a seção sobre saúde mental abaixo.
- Informar os trabalhadores sobre os riscos e as medidas de prevenção; garantir o direito de recusa diante de risco grave e iminente.
- Promover as capacitações exigidas pelas NRs; o Anexo II da NR-1 disciplina ensino a distância e semipresencial.
- Aplicar o tratamento diferenciado do item 1.8 para MEI, ME e EPP, quando cabível.
- Documentos e programas
- PGR (inventário de riscos + plano de ação), revisado periodicamente e sempre que houver mudança
- Registros das capacitações
- Declaração digital de inexistência de riscos (quando a ME/EPP se enquadra no item 1.8)
- Treinamentos, prazos e periodicidades
- O PGR deve ser revisto ao menos a cada 2 anos (ou 3 anos para quem tem certificação em sistema de gestão de SST), e também quando mudarem processos, tecnologias ou após acidentes.
- Texto oficial
- NR-1 no site do Ministério do Trabalho e Emprego
NR-2
Inspeção Prévia
Revogada
Exigia a inspeção prévia do estabelecimento antes do início das atividades. Foi revogada em 2019.
NR-3
Embargo e Interdição
Vigente
Escritório e serviçosComércioIndústriaConstruçãoSaúdeRuralLogística e transporteEnergia, combustíveis e petróleo
Regula quando o Auditor-Fiscal do Trabalho pode embargar uma obra ou interditar máquina, setor ou estabelecimento por grave e iminente risco.
Ver obrigações, documentos e prazos
- A quem se aplica
- Todas as empresas.
- Principais obrigações
- Corrigir as situações de grave e iminente risco apontadas no termo de embargo/interdição.
- Manter o pagamento dos salários dos empregados durante a paralisação.
- Só retomar a atividade após o levantamento formal da medida.
- Documentos e programas
- Termo de embargo ou interdição e comprovação das correções
- Texto oficial
- NR-3 no site do Ministério do Trabalho e Emprego
NR-4
Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)
Vigente
Escritório e serviçosComércioIndústriaConstruçãoSaúdeRuralLogística e transporteEnergia, combustíveis e petróleo
Define quando a empresa precisa manter profissionais próprios de SST (engenheiro e técnico de segurança, médico e enfermeiro do trabalho, auxiliar de enfermagem) e traz a tabela de grau de risco por CNAE.
Ver obrigações, documentos e prazos
- A quem se aplica
- Empresas que, pelo grau de risco da atividade principal (1 a 4) e pelo número de empregados, se enquadram no dimensionamento do Anexo II.
- Principais obrigações
- Consultar o grau de risco do CNAE no Anexo I.
- Dimensionar o SESMT conforme o Anexo II (pode ser individual, compartilhado ou centralizado, nos termos da norma).
- Registrar o SESMT e manter os profissionais com a formação exigida.
- Documentos e programas
- Registro do SESMT
- Comprovação da habilitação dos profissionais
- Treinamentos, prazos e periodicidades
- O grau de risco definido aqui é usado por várias outras NRs (CIPA, PCMSO, exames, treinamentos).
- Texto oficial
- NR-4 no site do Ministério do Trabalho e Emprego
NR-5
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA)
Vigente
Escritório e serviçosComércioIndústriaConstruçãoSaúdeRuralLogística e transporteEnergia, combustíveis e petróleo
A CIPA é a comissão de empregados e representantes da empresa que atua na prevenção de acidentes e doenças — e, desde a Lei 14.457/2022, também no combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho.
Ver obrigações, documentos e prazos
- A quem se aplica
- Estabelecimentos enquadrados no Quadro I da norma (conforme grau de risco e número de empregados). Quem não precisa constituir CIPA deve observar a regra da norma sobre a nomeação de um representante para cumprir os objetivos da NR-5.
- Principais obrigações
- Realizar eleição dos representantes dos empregados e indicar os representantes da empresa.
- Mandato de 1 ano, com reuniões periódicas registradas em ata.
- Garantia de emprego ao representante eleito (inclusive suplente) desde o registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato.
- Ações de prevenção e combate ao assédio (Lei 14.457/2022): canal de denúncias, procedimentos de apuração e ações de capacitação.
- Documentos e programas
- Processo eleitoral documentado
- Atas de reunião
- Registros de treinamento
- Treinamentos, prazos e periodicidades
- Treinamento dos membros com carga horária mínima de 8 h (grau de risco 1), 12 h (grau 2), 16 h (grau 3) e 20 h (grau 4), a cada mandato.
- Texto oficial
- NR-5 no site do Ministério do Trabalho e Emprego
NR-6
Equipamento de Proteção Individual (EPI)
Vigente
Escritório e serviçosComércioIndústriaConstruçãoSaúdeRuralLogística e transporteEnergia, combustíveis e petróleo
Regras para fornecer, usar e controlar EPIs — luvas, calçados, protetores auriculares, respiradores, óculos e demais.
Ver obrigações, documentos e prazos
- A quem se aplica
- Toda empresa cujo PGR indique a necessidade de EPI.
- Principais obrigações
- Fornecer o EPI gratuitamente, adequado ao risco e com Certificado de Aprovação (CA) válido.
- Orientar e treinar sobre uso, guarda e conservação.
- Exigir o uso e substituir quando danificado ou extraviado.
- Registrar a entrega (pode ser em ficha, livro ou sistema eletrônico).
- Empregado: usar, guardar, conservar e comunicar alterações.
- Documentos e programas
- Ficha/registro de entrega de EPI
- Registro das orientações e treinamentos
- Texto oficial
- NR-6 no site do Ministério do Trabalho e Emprego
NR-7
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
Vigente
Escritório e serviçosComércioIndústriaConstruçãoSaúdeRuralLogística e transporteEnergia, combustíveis e petróleo
Obriga a empresa a acompanhar a saúde dos empregados com exames ocupacionais, coordenados por médico do trabalho, conforme os riscos do PGR.
Ver obrigações, documentos e prazos
- A quem se aplica
- Todas as empresas com empregados (há dispensa do documento PCMSO para MEI/ME/EPP em situações do item 1.8 da NR-1, mas os exames continuam obrigatórios).
- Principais obrigações
- Elaborar e implementar o PCMSO com base no inventário de riscos do PGR.
- Realizar os exames: admissional (antes de o empregado assumir), periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de risco e demissional.
- Emitir o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) a cada exame.
- Elaborar o relatório analítico anual do programa.
- Documentos e programas
- PCMSO
- ASOs
- Relatório analítico
- Prontuários médicos (guardados conforme a norma)
- Treinamentos, prazos e periodicidades
- Periódico: anual (ou em intervalo menor) para expostos a riscos identificados no PGR e portadores de doenças crônicas que aumentem a vulnerabilidade; a cada 2 anos para os demais.
- Retorno: antes de o empregado reassumir, após afastamento igual ou superior a 30 dias por doença ou acidente (ocupacional ou não) ou parto.
- Demissional: até 10 dias após o término do contrato; pode ser dispensado se o último exame ocupacional tiver sido feito há menos de 135 dias (graus de risco 1 e 2) ou 90 dias (graus 3 e 4).
- Texto oficial
- NR-7 no site do Ministério do Trabalho e Emprego
NR-8
Edificações
Vigente
Escritório e serviçosComércioIndústriaConstruçãoSaúde
Requisitos técnicos mínimos para edificações onde se trabalha: pisos, escadas, rampas, passarelas, proteção contra quedas e contra intempéries.
Ver obrigações, documentos e prazos
- A quem se aplica
- Todos os estabelecimentos.
- Principais obrigações
- Manter pisos sem saliências ou depressões que prejudiquem a circulação.
- Proteger aberturas em pisos e paredes contra quedas.
- Garantir escadas, rampas e passarelas seguras e resistentes.
- Proteger contra chuva, insolação excessiva e umidade.
- Texto oficial
- NR-8 no site do Ministério do Trabalho e Emprego
NR-9
Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
Vigente
IndústriaConstruçãoSaúdeRuralEnergia, combustíveis e petróleoLogística e transporte
Estabelece como avaliar e controlar exposições a ruído, calor, vibração, poeiras, produtos químicos e agentes biológicos, em conjunto com o PGR da NR-1.
Ver obrigações, documentos e prazos
- A quem se aplica
- Empresas em que o PGR identifique exposição a esses agentes.
- Principais obrigações
- Identificar e avaliar as exposições (qualitativa e, quando necessário, quantitativamente).
- Adotar medidas de controle na ordem de prioridade (eliminar, reduzir na fonte, proteção coletiva, administrativa, EPI).
- Observar os anexos sobre vibração e calor.
- Documentos e programas
- Avaliações ambientais integradas ao PGR
- Treinamentos, prazos e periodicidades
- Observação: o LTCAT (laudo técnico das condições ambientais) é exigência previdenciária (aposentadoria especial e eSocial S-2240), não desta NR — mas usa as mesmas avaliações.
- Texto oficial
- NR-9 no site do Ministério do Trabalho e Emprego
NR-10
Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Vigente
IndústriaConstruçãoEnergia, combustíveis e petróleoComércioEscritório e serviços
Medidas de controle e sistemas preventivos para quem trabalha com instalações elétricas ou perto delas.
Ver obrigações, documentos e prazos
- A quem se aplica
- Empresas com trabalhos em instalações elétricas em qualquer etapa (geração, transmissão, distribuição e consumo).
- Principais obrigações
- Manter esquemas unifilares e medidas de controle atualizados.
- Prontuário de Instalações Elétricas para estabelecimentos com carga instalada acima de 75 kW.
- Autorizar formalmente apenas trabalhadores qualificados, habilitados ou capacitados.
- Priorizar desenergização e usar EPC/EPI adequados.
- Documentos e programas
- Prontuário de Instalações Elétricas (quando exigido)
- Autorizações dos trabalhadores
- Certificados de treinamento
- Treinamentos, prazos e periodicidades
- Curso básico de segurança em eletricidade: 40 h; quem atua no Sistema Elétrico de Potência (SEP) faz ainda o curso complementar.
- Reciclagem a cada 2 anos e sempre que houver troca de função, retorno de afastamento superior a 3 meses ou mudança relevante nas instalações.
- Texto oficial
- NR-10 no site do Ministério do Trabalho e Emprego
NR-11
Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
Vigente
IndústriaComércioLogística e transporteConstrução
Segurança na operação de empilhadeiras, pontes rolantes, transportadores e na armazenagem e movimentação de cargas.
Ver obrigações, documentos e prazos
- A quem se aplica
- Empresas que usam equipamentos de transporte e movimentação ou fazem armazenagem.
- Principais obrigações
- Operador de equipamento motorizado com treinamento específico e identificação.
- Inspeção e manutenção dos equipamentos.
- Respeitar limites de carga e de empilhamento; sinalizar áreas de circulação.
- Documentos e programas
- Registros de treinamento e de manutenção
- Treinamentos, prazos e periodicidades
- Operador de transporte motorizado: cartão de identificação com nome e foto, com validade de 1 ano, renovado após exame de saúde (confira os detalhes no texto da norma).
- Texto oficial
- NR-11 no site do Ministério do Trabalho e Emprego
NR-12
Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Vigente
IndústriaConstruçãoRuralComércio
Uma das normas mais cobradas na fiscalização: proteções, dispositivos de segurança, parada de emergência e capacitação para operar máquinas.
Ver obrigações, documentos e prazos
- A quem se aplica
- Todas as atividades que utilizem máquinas e equipamentos — da indústria a padarias, açougues e oficinas (há anexos específicos por tipo de máquina).
- Principais obrigações
- Instalar proteções fixas e móveis e dispositivos de intertravamento.
- Garantir parada de emergência e comandos seguros.
- Fazer apreciação de riscos e manter manuais em português.
- Capacitar os operadores antes de operarem a máquina.
- Manter inventário atualizado das máquinas.
- Documentos e programas
- Inventário de máquinas
- Apreciação de riscos
- Manuais
- Registros de capacitação e manutenção
- Texto oficial
- NR-12 no site do Ministério do Trabalho e Emprego
NR-13
Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento
Vigente
IndústriaEnergia, combustíveis e petróleoSaúde
Regras de instalação, operação, manutenção e inspeção de equipamentos sob pressão.
Ver obrigações, documentos e prazos
- A quem se aplica
- Empresas com caldeiras, vasos de pressão (incluindo alguns compressores e autoclaves), tubulações e tanques enquadrados.
- Principais obrigações
- Manter prontuário, registro de segurança e placa de identificação.
- Inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária por Profissional Legalmente Habilitado.
- Operadores com treinamento específico.
- Documentos e programas
- Prontuário do equipamento
- Registro de segurança
- Relatórios de inspeção
- Treinamentos, prazos e periodicidades
- Periodicidade das inspeções definida na norma conforme categoria do equipamento.
- Texto oficial
- NR-13 no site do Ministério do Trabalho e Emprego
NR-14
Fornos
Vigente
IndústriaComércio
Requisitos de construção, instalação e operação segura de fornos.
Ver obrigações, documentos e prazos
- A quem se aplica
- Empresas que utilizam fornos industriais.
- Principais obrigações
- Construção sólida e revestida de material refratário.
- Proteção contra gases, chamas e calor excessivo.
- Instalação em local adequado e ventilado.
- Texto oficial
- NR-14 no site do Ministério do Trabalho e Emprego
NR-15
Atividades e Operações Insalubres
Vigente
IndústriaConstruçãoSaúdeRuralEnergia, combustíveis e petróleo
Define quais atividades são insalubres (ruído, calor, agentes químicos e biológicos, entre outros) e os limites de tolerância.
Ver obrigações, documentos e prazos
- A quem se aplica
- Empresas com exposição a agentes listados nos anexos acima dos limites.
- Principais obrigações
- Caracterizar a insalubridade por perícia de médico ou engenheiro do trabalho.
- Pagar o adicional enquanto houver exposição: 10%, 20% ou 40% (graus mínimo, médio e máximo), conforme o art. 192 da CLT.
- Eliminar ou neutralizar a insalubridade quando possível (medidas coletivas ou EPI eficaz).
- Documentos e programas
- Texto oficial
- NR-15 no site do Ministério do Trabalho e Emprego
NR-16
Atividades e Operações Perigosas
Vigente
IndústriaConstruçãoEnergia, combustíveis e petróleoLogística e transporteComércio
Define as atividades perigosas: explosivos, inflamáveis, energia elétrica, segurança patrimonial/pessoal com exposição a roubos ou violência, radiações ionizantes, entre outras previstas nos anexos.
Ver obrigações, documentos e prazos
- A quem se aplica
- Empresas cujos empregados exerçam atividades listadas nos anexos.
- Principais obrigações
- Pagar adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base (art. 193 da CLT).
- O empregado não recebe insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo: opta por um deles (CLT).
- Caracterizar por laudo técnico.
- Documentos e programas
- Texto oficial
- NR-16 no site do Ministério do Trabalho e Emprego
NR-17
Ergonomia
Vigente
Escritório e serviçosComércioIndústriaConstruçãoSaúdeRuralLogística e transporteEnergia, combustíveis e petróleo
Adaptar as condições de trabalho às características das pessoas: postura, mobiliário, levantamento de cargas, organização do trabalho, pausas. Tem anexos para checkout (caixas) e teleatendimento/telemarketing.
Ver obrigações, documentos e prazos
- A quem se aplica
- Todas as empresas.
- Principais obrigações
- Fazer a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e, quando necessário, a Análise Ergonômica do Trabalho (AET).
- Adequar mobiliário, equipamentos e condições ambientais.
- Organizar o trabalho considerando ritmo, pausas e exigências cognitivas — o que conversa diretamente com os riscos psicossociais da NR-1.
- Seguir os anexos específicos (checkout e teleatendimento), quando aplicáveis.
- Documentos e programas
- AEP (integrada ao PGR)
- AET, quando exigida
- Treinamentos, prazos e periodicidades
- MEI, ME e EPP de graus de risco 1 e 2 têm tratamento diferenciado previsto na NR-1 (item 1.8) — confira as condições.
- Texto oficial
- NR-17 no site do Ministério do Trabalho e Emprego
NR-18
Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção
Vigente
Construção
Regras para canteiros de obras: PGR da obra, áreas de vivência, proteções coletivas, escavações, andaimes, elevadores e demais etapas.
Ver obrigações, documentos e prazos
- A quem se aplica
- Atividades da indústria da construção (edificações, reformas, demolições, obras de infraestrutura).
- Principais obrigações
- Elaborar o PGR específico do canteiro (substituiu o antigo PCMAT).
- Manter áreas de vivência (sanitários, vestiários, refeitório, alojamento quando houver).
- Proteções coletivas contra quedas e de periferia.
- Treinamento admissional e periódico dos trabalhadores.
- Comunicar a obra à inspeção do trabalho antes do início, nos termos da norma.
- Documentos e programas
- PGR da obra
- Projetos de proteções
- Registros de treinamentos
- Texto oficial
- NR-18 no site do Ministério do Trabalho e Emprego
NR-19
Explosivos
Vigente
IndústriaConstrução
Depósito, manuseio, transporte e fabricação de explosivos, incluindo fogos de artifício.
Ver obrigações, documentos e prazos
- A quem se aplica
- Empresas que fabricam, armazenam ou utilizam explosivos.
- Principais obrigações
- Depósitos com distâncias de segurança e construção adequada.
- Controle de acesso e de estoque.
- Trabalhadores capacitados.
- Texto oficial
- NR-19 no site do Ministério do Trabalho e Emprego
NR-20
Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
Vigente
Energia, combustíveis e petróleoLogística e transporteIndústriaComércio
Gestão de riscos na extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e uso de inflamáveis e combustíveis — inclui postos de combustível.
Ver obrigações, documentos e prazos
- A quem se aplica
- Instalações enquadradas nas classes I, II ou III da norma e atividades com inflamáveis/combustíveis.
- Principais obrigações
- Classificar a instalação e elaborar projeto, prontuário e análise de riscos.
- Plano de resposta a emergências.
- Controle de fontes de ignição e inspeções.
- Capacitar os trabalhadores conforme a classe da instalação e a atividade (tabela da norma).
- Documentos e programas
- Prontuário da instalação
- Análises de risco
- Plano de resposta a emergências
- Treinamentos, prazos e periodicidades
- Carga horária dos cursos (integração, básico, intermediário, avançado, específico) varia com a classe e a atividade — veja a tabela da norma.
- Texto oficial
- NR-20 no site do Ministério do Trabalho e Emprego
NR-21
Trabalhos a Céu Aberto
Vigente
RuralConstruçãoLogística e transporte
Proteção de quem trabalha ao ar livre contra sol, chuva, frio e ventos, e condições de alojamento quando exigido.
Ver obrigações, documentos e prazos
- A quem se aplica
- Atividades realizadas a céu aberto.
- Principais obrigações
- Abrigos contra intempéries.
- Medidas contra insolação excessiva, calor, frio e umidade.
- Condições sanitárias em alojamentos, quando houver.
- Texto oficial
- NR-21 no site do Ministério do Trabalho e Emprego
NR-22
Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
Vigente
IndústriaEnergia, combustíveis e petróleo
Regras específicas para minas subterrâneas e a céu aberto, garimpos, beneficiamento e pesquisa mineral.
Ver obrigações, documentos e prazos
- A quem se aplica
- Empresas de mineração.
- Principais obrigações
- PGR próprio da mineração.
- CIPAMIN (CIPA da mineração).
- Controles de ventilação, estabilidade, explosivos e emergências.
- Texto oficial
- NR-22 no site do Ministério do Trabalho e Emprego
NR-23
Proteção Contra Incêndios
Vigente
Escritório e serviçosComércioIndústriaConstruçãoSaúdeRuralLogística e transporteEnergia, combustíveis e petróleo
Exige medidas de prevenção de incêndios e saídas de emergência, remetendo à legislação estadual e às normas técnicas (Corpo de Bombeiros).
Ver obrigações, documentos e prazos
- A quem se aplica
- Todos os locais de trabalho.
- Principais obrigações
- Seguir a legislação estadual de segurança contra incêndio (licenças como AVCB/CLCB, conforme o estado).
- Manter saídas de emergência desobstruídas e sinalizadas.
- Informar os trabalhadores sobre uso de equipamentos e procedimentos de evacuação.
- Documentos e programas
- Documentos exigidos pelo Corpo de Bombeiros do estado
- Texto oficial
- NR-23 no site do Ministério do Trabalho e Emprego
NR-24
Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
Vigente
Escritório e serviçosComércioIndústriaConstruçãoSaúdeRuralLogística e transporteEnergia, combustíveis e petróleo
Instalações sanitárias, vestiários, refeitórios, cozinhas, alojamentos e água potável.
Ver obrigações, documentos e prazos
- A quem se aplica
- Todos os estabelecimentos.
- Principais obrigações
- Instalações sanitárias separadas por sexo e na proporção prevista pelo número de trabalhadores.
- Vestiários quando a atividade exigir troca de roupa.
- Local adequado para refeições, conforme o número de trabalhadores e a norma.
- Água potável e fresca.
- Texto oficial
- NR-24 no site do Ministério do Trabalho e Emprego
NR-25
Resíduos Industriais
Vigente
Indústria
Gestão e destinação de resíduos industriais para proteger trabalhadores e ambiente.
Ver obrigações, documentos e prazos
- A quem se aplica
- Empresas que geram resíduos industriais.
- Principais obrigações
- Tratar e destinar os resíduos de forma adequada.
- Proteger os trabalhadores envolvidos.
- Observar a legislação ambiental.
- Texto oficial
- NR-25 no site do Ministério do Trabalho e Emprego
NR-26
Sinalização de Segurança
Vigente
Escritório e serviçosComércioIndústriaConstruçãoSaúdeRuralLogística e transporteEnergia, combustíveis e petróleo
Cores e sinalização de segurança, além da classificação e rotulagem de produtos químicos.
Ver obrigações, documentos e prazos
- A quem se aplica
- Todos os estabelecimentos; em especial os que usam produtos químicos.
- Principais obrigações
- Sinalizar riscos e equipamentos de segurança.
- Rotular produtos químicos perigosos e manter a Ficha com Dados de Segurança (FDS).
- Treinar os trabalhadores para entender rótulos e fichas.
- Documentos e programas
- FDS dos produtos químicos
- Texto oficial
- NR-26 no site do Ministério do Trabalho e Emprego
NR-27
Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho
Revogada
Tratava do registro profissional do técnico de segurança do trabalho no MTE. Foi revogada em 2008.
NR-28
Fiscalização e Penalidades
Vigente
Escritório e serviçosComércioIndústriaConstruçãoSaúdeRuralLogística e transporteEnergia, combustíveis e petróleo
Diz como é feita a fiscalização das NRs e como são calculadas as multas.
Ver obrigações, documentos e prazos
- A quem se aplica
- Todas as empresas sujeitas às NRs.
- Principais obrigações
- A fiscalização é feita por Auditores-Fiscais do Trabalho, que podem notificar com prazo para correção, autuar, embargar ou interditar (NR-3).
- Há critério de dupla visita em situações previstas em lei (por exemplo, para microempresas e empresas de pequeno porte, com exceções).
- Cada item descumprido tem uma gradação de infração (I1 a I4) no Anexo I; o valor da multa depende da gradação e do número de empregados (Anexo II). Em caso de reincidência, embaraço, resistência à fiscalização ou fraude, a multa segue o art. 201, parágrafo único, da CLT, pelo valor máximo (item 28.3.1.1).
- Treinamentos, prazos e periodicidades
- Os valores das multas são atualizados por ato do Ministério — consulte a tabela vigente no Anexo II.
- Texto oficial
- NR-28 no site do Ministério do Trabalho e Emprego
NR-29
Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
Vigente
Logística e transporte
Regras para operações portuárias (embarque, desembarque, armazenagem em portos).
Ver obrigações, documentos e prazos
- A quem se aplica
- Operadores portuários, OGMO e trabalhadores portuários.
- Principais obrigações
- PGR e serviços de SST portuários.
- Procedimentos específicos de carga e descarga.
- Texto oficial
- NR-29 no site do Ministério do Trabalho e Emprego
NR-30
Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
Vigente
Logística e transporteEnergia, combustíveis e petróleo
Proteção de trabalhadores em embarcações comerciais.
Ver obrigações, documentos e prazos
- A quem se aplica
- Empresas de navegação e embarcações enquadradas.
- Principais obrigações
- Grupo de SST a bordo.
- Condições de habitabilidade e alimentação.
- Texto oficial
- NR-30 no site do Ministério do Trabalho e Emprego
NR-31
Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
Vigente
Rural
A “NR do campo”: gestão de riscos, agrotóxicos, máquinas agrícolas, moradias e áreas de vivência no meio rural.
Ver obrigações, documentos e prazos
- A quem se aplica
- Empregadores rurais e equiparados.
- Principais obrigações
- Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR).
- SESTR e CIPATR conforme o número de empregados.
- Regras para aplicação e armazenamento de agrotóxicos.
- Capacitação para operadores de máquinas e aplicadores.
- Documentos e programas
- PGRTR
- Registros de capacitação
- Texto oficial
- NR-31 no site do Ministério do Trabalho e Emprego
NR-32
Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde
Vigente
Saúde
Proteção de quem trabalha em hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios, farmácias com serviços de saúde e afins — riscos biológicos, químicos e radiações.
Ver obrigações, documentos e prazos
- A quem se aplica
- Todo serviço de saúde, inclusive os de ensino e pesquisa.
- Principais obrigações
- Considerar os riscos biológicos no PGR e no PCMSO.
- Vacinação gratuita dos trabalhadores (como hepatite B, tétano e difteria) e registro.
- Uso de materiais perfurocortantes com dispositivo de segurança, conforme a norma, e plano de prevenção.
- Proibições como uso de adornos e ato de comer/beber nos postos de trabalho.
- Capacitação contínua.
- Documentos e programas
- Registros de vacinação
- Plano de prevenção de riscos com perfurocortantes
- Texto oficial
- NR-32 no site do Ministério do Trabalho e Emprego
NR-33
Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados
Vigente
IndústriaEnergia, combustíveis e petróleoConstrução
Trabalhos em tanques, silos, galerias, dutos e outros espaços confinados.
Ver obrigações, documentos e prazos
- A quem se aplica
- Empresas com trabalhos em espaços confinados.
- Principais obrigações
- Análise de risco e permissão de trabalho.
- Procedimentos de emergência e resgate.
- Capacitação dos trabalhadores conforme a norma.
- Texto oficial
- NR-33 no site do Ministério do Trabalho e Emprego
NR-34
Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval
Vigente
IndústriaLogística e transporte
Regras para estaleiros e atividades de construção e reparo naval.
Ver obrigações, documentos e prazos
- A quem se aplica
- Estaleiros e empresas do setor naval.
- Principais obrigações
- Programas e procedimentos específicos (trabalho a quente, pintura, movimentação de cargas).
- Texto oficial
- NR-34 no site do Ministério do Trabalho e Emprego
NR-35
Trabalho em Altura
Vigente
ConstruçãoIndústriaEnergia, combustíveis e petróleoComércioRural
Toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, com risco de queda.
Ver obrigações, documentos e prazos
- A quem se aplica
- Qualquer empresa com trabalho em altura — da construção à manutenção predial, telhados e fachadas.
- Principais obrigações
- Planejar, organizar e executar o trabalho com análise de risco e, quando aplicável, permissão de trabalho.
- Sistemas de proteção contra quedas (coletivos e individuais) e plano de resgate.
- Trabalhador capacitado e com aptidão para trabalho em altura registrada no ASO.
- Documentos e programas
- Análise de risco / permissão de trabalho
- Certificados de capacitação
- Treinamentos, prazos e periodicidades
- Capacitação inicial teórica e prática de, no mínimo, 8 h; treinamento periódico a cada 2 anos, também de 8 h, além de reciclagens por mudança de procedimentos, acidente ou afastamento, conforme a norma.
- Texto oficial
- NR-35 no site do Ministério do Trabalho e Emprego
NR-36
Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
Vigente
Indústria
Frigoríficos e processamento de carnes: ergonomia, pausas psicofisiológicas, rodízio, frio e máquinas.
Ver obrigações, documentos e prazos
- A quem se aplica
- Empresas de abate e processamento de carnes e derivados.
- Principais obrigações
- Pausas e rodízios nas atividades repetitivas.
- Controle do frio e de agentes químicos.
- Máquinas com proteções específicas.
- Texto oficial
- NR-36 no site do Ministério do Trabalho e Emprego
NR-37
Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo
Vigente
Energia, combustíveis e petróleo
Requisitos para plataformas de petróleo em águas brasileiras.
Ver obrigações, documentos e prazos
- A quem se aplica
- Operadoras e empresas que atuam em plataformas.
- Principais obrigações
- Habitabilidade, alimentação e condições de trabalho a bordo.
- Gestão de emergências.
- Texto oficial
- NR-37 no site do Ministério do Trabalho e Emprego
NR-38
Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos
Vigente
Logística e transporte
Proteção de coletores, garis e trabalhadores de triagem e manejo de resíduos.
Ver obrigações, documentos e prazos
- A quem se aplica
- Empresas de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
- Principais obrigações
- Gestão de riscos da coleta, varrição e triagem.
- Condições sanitárias e de conforto em campo.
- Capacitação dos trabalhadores.
- Texto oficial
- NR-38 no site do Ministério do Trabalho e Emprego