AutoZap
AutoZap › Conteúdo › Normas Regulamentadoras

Normas Regulamentadoras (NRs): o guia completo para empresas

Da NR-1 à NR-38: quem precisa cumprir, quais documentos manter, prazos de exames e treinamentos, multas e a nova exigência de riscos psicossociais.

Atualizado em 17/09/2026Leitura gratuita

Conteúdo informativo, preparado com base no texto oficial vigente em setembro de 2026. Não substitui a orientação de contador, advogado, engenheiro de segurança ou médico do trabalho. Normas mudam: confira sempre a fonte oficial citada.

O que são as Normas Regulamentadoras

As Normas Regulamentadoras (NRs) são as regras de segurança e saúde no trabalho publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego com base na CLT. Hoje são 36 normas vigentes e duas revogadas (NR-2 e NR-27).

Elas valem para toda empresa com empregados CLT. Algumas são gerais (como a NR-1, que exige o PGR, e a NR-7, dos exames médicos) e outras são setoriais (construção, saúde, campo, frigoríficos, petróleo).

Para toda empresa com empregados

NR-1 (PGR), NR-4 (grau de risco/SESMT), NR-5 (CIPA ou representante), NR-6 (EPI, se houver risco), NR-7 (exames), NR-17 (ergonomia), NR-23 (incêndio), NR-24 (condições sanitárias), NR-26 (sinalização) e NR-28 (fiscalização).

Conforme a atividade

Eletricidade (NR-10), máquinas (NR-12), altura (NR-35), inflamáveis (NR-20), insalubridade e periculosidade (NR-15 e NR-16), construção (NR-18), saúde (NR-32), campo (NR-31).

Onde tudo aparece

Nos programas (PGR, PCMSO), nos ASOs, nos certificados de treinamento e nos eventos de SST do eSocial (S-2210, S-2220 e S-2240).

NR-1 e riscos psicossociais (saúde mental)

A Portaria MTE nº 1.419/2024 atualizou o capítulo 1.5 da NR-1 e deixou explícito que o gerenciamento de riscos deve incluir os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho — como metas excessivas, jornadas extenuantes, falta de autonomia, assédio e conflitos, e organização do trabalho que adoece.

  1. Agosto de 2024Portaria MTE nº 1.419/2024 inclui os riscos psicossociais no GRO/PGR.
  2. Maio de 2025 a maio de 2026Período educativo: a Portaria MTE nº 765/2025 adiou a fiscalização punitiva desse ponto para 26/05/2026.
  3. 26 de maio de 2026Começa a fase de fiscalização com possibilidade de autuação.
  4. 25 de junho de 2026O STF, na ADPF 1316, suspende por 90 dias a aplicação de multas e sanções ligadas a esse ponto e abre conciliação sobre os critérios de fiscalização (suspensão prevista até 23/09/2026).

A suspensão do STF atinge as sanções, não a obrigação. A empresa continua obrigada a identificar, avaliar e controlar os riscos psicossociais no PGR. Como o assunto está em conciliação, confira a situação atual antes de decidir — esta página reflete o que estava valendo em 17/09/2026.

O que fazer na prática

  • Levantar os fatores psicossociais por setor (entrevistas, questionários validados, indicadores como afastamentos e rotatividade).
  • Registrar no inventário de riscos do PGR e definir ações no plano de ação (ajuste de metas, pausas, canal de escuta, combate ao assédio, treinamento de lideranças).
  • Integrar com a ergonomia (NR-17) e com a CIPA (NR-5).
  • Acompanhar e revisar — o PGR é um processo contínuo, não um documento de gaveta.

O que minha empresa precisa? (porte e grau de risco)

O ponto de partida é o grau de risco da atividade principal (1 a 4), que está no Anexo I da NR-4 pelo CNAE. Depois vem o número de empregados e o que o levantamento de riscos encontrar.

Tratamento diferenciado da NR-1 (item 1.8) — resumo
SituaçãoPGRPCMSOO que continua valendo
MEIDispensado de elaborarConforme o item 1.8Com empregado: exames (ASO), EPI quando houver risco e demais regras aplicáveis.
ME e EPP de grau de risco 1 ou 2, sem exposição a agentes físicos, químicos e biológicosDispensadas, mediante a declaração digital (item 1.6.1)Dispensadas se também não houver riscos ergonômicos identificadosExames ocupacionais, CIPA ou representante (NR-5), NR-17, NR-23, NR-24 e demais NRs aplicáveis.
ME e EPP de grau 3 ou 4, ou com exposição a agentesObrigatórioObrigatórioTodas as NRs da atividade.
Demais empresasObrigatórioObrigatórioSESMT (NR-4) e CIPA (NR-5) conforme dimensionamento, treinamentos específicos, laudos.

A dispensa de documentos não dispensa a empresa de cumprir as medidas de prevenção. Na dúvida, um profissional de SST confirma o enquadramento.

Todas as NRs, uma a uma

NR-1

Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

Vigente
Escritório e serviçosComércioIndústriaConstruçãoSaúdeRuralLogística e transporteEnergia, combustíveis e petróleo

A “norma-mãe”: define direitos e deveres de empregadores e empregados e obriga toda organização com empregados a gerenciar os riscos ocupacionais (GRO) e manter o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Ver obrigações, documentos e prazos
A quem se aplica
Todas as organizações que tenham empregados regidos pela CLT, além dos órgãos públicos com empregados celetistas.
Principais obrigações
  • Implantar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO): identificar perigos, avaliar riscos, definir medidas de prevenção e acompanhar.
  • Manter o PGR com inventário de riscos e plano de ação — que substituiu o antigo PPRA desde 03/01/2022.
  • Incluir no GRO/PGR os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho (capítulo 1.5, redação da Portaria MTE nº 1.419/2024) — veja a seção sobre saúde mental abaixo.
  • Informar os trabalhadores sobre os riscos e as medidas de prevenção; garantir o direito de recusa diante de risco grave e iminente.
  • Promover as capacitações exigidas pelas NRs; o Anexo II da NR-1 disciplina ensino a distância e semipresencial.
  • Aplicar o tratamento diferenciado do item 1.8 para MEI, ME e EPP, quando cabível.
Documentos e programas
  • PGR (inventário de riscos + plano de ação), revisado periodicamente e sempre que houver mudança
  • Registros das capacitações
  • Declaração digital de inexistência de riscos (quando a ME/EPP se enquadra no item 1.8)
Treinamentos, prazos e periodicidades
  • O PGR deve ser revisto ao menos a cada 2 anos (ou 3 anos para quem tem certificação em sistema de gestão de SST), e também quando mudarem processos, tecnologias ou após acidentes.
Texto oficial
NR-1 no site do Ministério do Trabalho e Emprego
NR-2

Inspeção Prévia

Revogada

Exigia a inspeção prévia do estabelecimento antes do início das atividades. Foi revogada em 2019.

NR-3

Embargo e Interdição

Vigente
Escritório e serviçosComércioIndústriaConstruçãoSaúdeRuralLogística e transporteEnergia, combustíveis e petróleo

Regula quando o Auditor-Fiscal do Trabalho pode embargar uma obra ou interditar máquina, setor ou estabelecimento por grave e iminente risco.

Ver obrigações, documentos e prazos
A quem se aplica
Todas as empresas.
Principais obrigações
  • Corrigir as situações de grave e iminente risco apontadas no termo de embargo/interdição.
  • Manter o pagamento dos salários dos empregados durante a paralisação.
  • Só retomar a atividade após o levantamento formal da medida.
Documentos e programas
  • Termo de embargo ou interdição e comprovação das correções
Texto oficial
NR-3 no site do Ministério do Trabalho e Emprego
NR-4

Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)

Vigente
Escritório e serviçosComércioIndústriaConstruçãoSaúdeRuralLogística e transporteEnergia, combustíveis e petróleo

Define quando a empresa precisa manter profissionais próprios de SST (engenheiro e técnico de segurança, médico e enfermeiro do trabalho, auxiliar de enfermagem) e traz a tabela de grau de risco por CNAE.

Ver obrigações, documentos e prazos
A quem se aplica
Empresas que, pelo grau de risco da atividade principal (1 a 4) e pelo número de empregados, se enquadram no dimensionamento do Anexo II.
Principais obrigações
  • Consultar o grau de risco do CNAE no Anexo I.
  • Dimensionar o SESMT conforme o Anexo II (pode ser individual, compartilhado ou centralizado, nos termos da norma).
  • Registrar o SESMT e manter os profissionais com a formação exigida.
Documentos e programas
  • Registro do SESMT
  • Comprovação da habilitação dos profissionais
Treinamentos, prazos e periodicidades
  • O grau de risco definido aqui é usado por várias outras NRs (CIPA, PCMSO, exames, treinamentos).
Texto oficial
NR-4 no site do Ministério do Trabalho e Emprego
NR-5

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA)

Vigente
Escritório e serviçosComércioIndústriaConstruçãoSaúdeRuralLogística e transporteEnergia, combustíveis e petróleo

A CIPA é a comissão de empregados e representantes da empresa que atua na prevenção de acidentes e doenças — e, desde a Lei 14.457/2022, também no combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho.

Ver obrigações, documentos e prazos
A quem se aplica
Estabelecimentos enquadrados no Quadro I da norma (conforme grau de risco e número de empregados). Quem não precisa constituir CIPA deve observar a regra da norma sobre a nomeação de um representante para cumprir os objetivos da NR-5.
Principais obrigações
  • Realizar eleição dos representantes dos empregados e indicar os representantes da empresa.
  • Mandato de 1 ano, com reuniões periódicas registradas em ata.
  • Garantia de emprego ao representante eleito (inclusive suplente) desde o registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato.
  • Ações de prevenção e combate ao assédio (Lei 14.457/2022): canal de denúncias, procedimentos de apuração e ações de capacitação.
Documentos e programas
  • Processo eleitoral documentado
  • Atas de reunião
  • Registros de treinamento
Treinamentos, prazos e periodicidades
  • Treinamento dos membros com carga horária mínima de 8 h (grau de risco 1), 12 h (grau 2), 16 h (grau 3) e 20 h (grau 4), a cada mandato.
Texto oficial
NR-5 no site do Ministério do Trabalho e Emprego
NR-6

Equipamento de Proteção Individual (EPI)

Vigente
Escritório e serviçosComércioIndústriaConstruçãoSaúdeRuralLogística e transporteEnergia, combustíveis e petróleo

Regras para fornecer, usar e controlar EPIs — luvas, calçados, protetores auriculares, respiradores, óculos e demais.

Ver obrigações, documentos e prazos
A quem se aplica
Toda empresa cujo PGR indique a necessidade de EPI.
Principais obrigações
  • Fornecer o EPI gratuitamente, adequado ao risco e com Certificado de Aprovação (CA) válido.
  • Orientar e treinar sobre uso, guarda e conservação.
  • Exigir o uso e substituir quando danificado ou extraviado.
  • Registrar a entrega (pode ser em ficha, livro ou sistema eletrônico).
  • Empregado: usar, guardar, conservar e comunicar alterações.
Documentos e programas
  • Ficha/registro de entrega de EPI
  • Registro das orientações e treinamentos
Texto oficial
NR-6 no site do Ministério do Trabalho e Emprego
NR-7

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

Vigente
Escritório e serviçosComércioIndústriaConstruçãoSaúdeRuralLogística e transporteEnergia, combustíveis e petróleo

Obriga a empresa a acompanhar a saúde dos empregados com exames ocupacionais, coordenados por médico do trabalho, conforme os riscos do PGR.

Ver obrigações, documentos e prazos
A quem se aplica
Todas as empresas com empregados (há dispensa do documento PCMSO para MEI/ME/EPP em situações do item 1.8 da NR-1, mas os exames continuam obrigatórios).
Principais obrigações
  • Elaborar e implementar o PCMSO com base no inventário de riscos do PGR.
  • Realizar os exames: admissional (antes de o empregado assumir), periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de risco e demissional.
  • Emitir o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) a cada exame.
  • Elaborar o relatório analítico anual do programa.
Documentos e programas
  • PCMSO
  • ASOs
  • Relatório analítico
  • Prontuários médicos (guardados conforme a norma)
Treinamentos, prazos e periodicidades
  • Periódico: anual (ou em intervalo menor) para expostos a riscos identificados no PGR e portadores de doenças crônicas que aumentem a vulnerabilidade; a cada 2 anos para os demais.
  • Retorno: antes de o empregado reassumir, após afastamento igual ou superior a 30 dias por doença ou acidente (ocupacional ou não) ou parto.
  • Demissional: até 10 dias após o término do contrato; pode ser dispensado se o último exame ocupacional tiver sido feito há menos de 135 dias (graus de risco 1 e 2) ou 90 dias (graus 3 e 4).
Texto oficial
NR-7 no site do Ministério do Trabalho e Emprego
NR-8

Edificações

Vigente
Escritório e serviçosComércioIndústriaConstruçãoSaúde

Requisitos técnicos mínimos para edificações onde se trabalha: pisos, escadas, rampas, passarelas, proteção contra quedas e contra intempéries.

Ver obrigações, documentos e prazos
A quem se aplica
Todos os estabelecimentos.
Principais obrigações
  • Manter pisos sem saliências ou depressões que prejudiquem a circulação.
  • Proteger aberturas em pisos e paredes contra quedas.
  • Garantir escadas, rampas e passarelas seguras e resistentes.
  • Proteger contra chuva, insolação excessiva e umidade.
Texto oficial
NR-8 no site do Ministério do Trabalho e Emprego
NR-9

Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos

Vigente
IndústriaConstruçãoSaúdeRuralEnergia, combustíveis e petróleoLogística e transporte

Estabelece como avaliar e controlar exposições a ruído, calor, vibração, poeiras, produtos químicos e agentes biológicos, em conjunto com o PGR da NR-1.

Ver obrigações, documentos e prazos
A quem se aplica
Empresas em que o PGR identifique exposição a esses agentes.
Principais obrigações
  • Identificar e avaliar as exposições (qualitativa e, quando necessário, quantitativamente).
  • Adotar medidas de controle na ordem de prioridade (eliminar, reduzir na fonte, proteção coletiva, administrativa, EPI).
  • Observar os anexos sobre vibração e calor.
Documentos e programas
  • Avaliações ambientais integradas ao PGR
Treinamentos, prazos e periodicidades
  • Observação: o LTCAT (laudo técnico das condições ambientais) é exigência previdenciária (aposentadoria especial e eSocial S-2240), não desta NR — mas usa as mesmas avaliações.
Texto oficial
NR-9 no site do Ministério do Trabalho e Emprego
NR-10

Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

Vigente
IndústriaConstruçãoEnergia, combustíveis e petróleoComércioEscritório e serviços

Medidas de controle e sistemas preventivos para quem trabalha com instalações elétricas ou perto delas.

Ver obrigações, documentos e prazos
A quem se aplica
Empresas com trabalhos em instalações elétricas em qualquer etapa (geração, transmissão, distribuição e consumo).
Principais obrigações
  • Manter esquemas unifilares e medidas de controle atualizados.
  • Prontuário de Instalações Elétricas para estabelecimentos com carga instalada acima de 75 kW.
  • Autorizar formalmente apenas trabalhadores qualificados, habilitados ou capacitados.
  • Priorizar desenergização e usar EPC/EPI adequados.
Documentos e programas
  • Prontuário de Instalações Elétricas (quando exigido)
  • Autorizações dos trabalhadores
  • Certificados de treinamento
Treinamentos, prazos e periodicidades
  • Curso básico de segurança em eletricidade: 40 h; quem atua no Sistema Elétrico de Potência (SEP) faz ainda o curso complementar.
  • Reciclagem a cada 2 anos e sempre que houver troca de função, retorno de afastamento superior a 3 meses ou mudança relevante nas instalações.
Texto oficial
NR-10 no site do Ministério do Trabalho e Emprego
NR-11

Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

Vigente
IndústriaComércioLogística e transporteConstrução

Segurança na operação de empilhadeiras, pontes rolantes, transportadores e na armazenagem e movimentação de cargas.

Ver obrigações, documentos e prazos
A quem se aplica
Empresas que usam equipamentos de transporte e movimentação ou fazem armazenagem.
Principais obrigações
  • Operador de equipamento motorizado com treinamento específico e identificação.
  • Inspeção e manutenção dos equipamentos.
  • Respeitar limites de carga e de empilhamento; sinalizar áreas de circulação.
Documentos e programas
  • Registros de treinamento e de manutenção
Treinamentos, prazos e periodicidades
  • Operador de transporte motorizado: cartão de identificação com nome e foto, com validade de 1 ano, renovado após exame de saúde (confira os detalhes no texto da norma).
Texto oficial
NR-11 no site do Ministério do Trabalho e Emprego
NR-12

Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

Vigente
IndústriaConstruçãoRuralComércio

Uma das normas mais cobradas na fiscalização: proteções, dispositivos de segurança, parada de emergência e capacitação para operar máquinas.

Ver obrigações, documentos e prazos
A quem se aplica
Todas as atividades que utilizem máquinas e equipamentos — da indústria a padarias, açougues e oficinas (há anexos específicos por tipo de máquina).
Principais obrigações
  • Instalar proteções fixas e móveis e dispositivos de intertravamento.
  • Garantir parada de emergência e comandos seguros.
  • Fazer apreciação de riscos e manter manuais em português.
  • Capacitar os operadores antes de operarem a máquina.
  • Manter inventário atualizado das máquinas.
Documentos e programas
  • Inventário de máquinas
  • Apreciação de riscos
  • Manuais
  • Registros de capacitação e manutenção
Texto oficial
NR-12 no site do Ministério do Trabalho e Emprego
NR-13

Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento

Vigente
IndústriaEnergia, combustíveis e petróleoSaúde

Regras de instalação, operação, manutenção e inspeção de equipamentos sob pressão.

Ver obrigações, documentos e prazos
A quem se aplica
Empresas com caldeiras, vasos de pressão (incluindo alguns compressores e autoclaves), tubulações e tanques enquadrados.
Principais obrigações
  • Manter prontuário, registro de segurança e placa de identificação.
  • Inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária por Profissional Legalmente Habilitado.
  • Operadores com treinamento específico.
Documentos e programas
  • Prontuário do equipamento
  • Registro de segurança
  • Relatórios de inspeção
Treinamentos, prazos e periodicidades
  • Periodicidade das inspeções definida na norma conforme categoria do equipamento.
Texto oficial
NR-13 no site do Ministério do Trabalho e Emprego
NR-14

Fornos

Vigente
IndústriaComércio

Requisitos de construção, instalação e operação segura de fornos.

Ver obrigações, documentos e prazos
A quem se aplica
Empresas que utilizam fornos industriais.
Principais obrigações
  • Construção sólida e revestida de material refratário.
  • Proteção contra gases, chamas e calor excessivo.
  • Instalação em local adequado e ventilado.
Texto oficial
NR-14 no site do Ministério do Trabalho e Emprego
NR-15

Atividades e Operações Insalubres

Vigente
IndústriaConstruçãoSaúdeRuralEnergia, combustíveis e petróleo

Define quais atividades são insalubres (ruído, calor, agentes químicos e biológicos, entre outros) e os limites de tolerância.

Ver obrigações, documentos e prazos
A quem se aplica
Empresas com exposição a agentes listados nos anexos acima dos limites.
Principais obrigações
  • Caracterizar a insalubridade por perícia de médico ou engenheiro do trabalho.
  • Pagar o adicional enquanto houver exposição: 10%, 20% ou 40% (graus mínimo, médio e máximo), conforme o art. 192 da CLT.
  • Eliminar ou neutralizar a insalubridade quando possível (medidas coletivas ou EPI eficaz).
Documentos e programas
  • Laudo de caracterização
Texto oficial
NR-15 no site do Ministério do Trabalho e Emprego
NR-16

Atividades e Operações Perigosas

Vigente
IndústriaConstruçãoEnergia, combustíveis e petróleoLogística e transporteComércio

Define as atividades perigosas: explosivos, inflamáveis, energia elétrica, segurança patrimonial/pessoal com exposição a roubos ou violência, radiações ionizantes, entre outras previstas nos anexos.

Ver obrigações, documentos e prazos
A quem se aplica
Empresas cujos empregados exerçam atividades listadas nos anexos.
Principais obrigações
  • Pagar adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base (art. 193 da CLT).
  • O empregado não recebe insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo: opta por um deles (CLT).
  • Caracterizar por laudo técnico.
Documentos e programas
  • Laudo de caracterização
Texto oficial
NR-16 no site do Ministério do Trabalho e Emprego
NR-17

Ergonomia

Vigente
Escritório e serviçosComércioIndústriaConstruçãoSaúdeRuralLogística e transporteEnergia, combustíveis e petróleo

Adaptar as condições de trabalho às características das pessoas: postura, mobiliário, levantamento de cargas, organização do trabalho, pausas. Tem anexos para checkout (caixas) e teleatendimento/telemarketing.

Ver obrigações, documentos e prazos
A quem se aplica
Todas as empresas.
Principais obrigações
  • Fazer a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e, quando necessário, a Análise Ergonômica do Trabalho (AET).
  • Adequar mobiliário, equipamentos e condições ambientais.
  • Organizar o trabalho considerando ritmo, pausas e exigências cognitivas — o que conversa diretamente com os riscos psicossociais da NR-1.
  • Seguir os anexos específicos (checkout e teleatendimento), quando aplicáveis.
Documentos e programas
  • AEP (integrada ao PGR)
  • AET, quando exigida
Treinamentos, prazos e periodicidades
  • MEI, ME e EPP de graus de risco 1 e 2 têm tratamento diferenciado previsto na NR-1 (item 1.8) — confira as condições.
Texto oficial
NR-17 no site do Ministério do Trabalho e Emprego
NR-18

Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção

Vigente
Construção

Regras para canteiros de obras: PGR da obra, áreas de vivência, proteções coletivas, escavações, andaimes, elevadores e demais etapas.

Ver obrigações, documentos e prazos
A quem se aplica
Atividades da indústria da construção (edificações, reformas, demolições, obras de infraestrutura).
Principais obrigações
  • Elaborar o PGR específico do canteiro (substituiu o antigo PCMAT).
  • Manter áreas de vivência (sanitários, vestiários, refeitório, alojamento quando houver).
  • Proteções coletivas contra quedas e de periferia.
  • Treinamento admissional e periódico dos trabalhadores.
  • Comunicar a obra à inspeção do trabalho antes do início, nos termos da norma.
Documentos e programas
  • PGR da obra
  • Projetos de proteções
  • Registros de treinamentos
Texto oficial
NR-18 no site do Ministério do Trabalho e Emprego
NR-19

Explosivos

Vigente
IndústriaConstrução

Depósito, manuseio, transporte e fabricação de explosivos, incluindo fogos de artifício.

Ver obrigações, documentos e prazos
A quem se aplica
Empresas que fabricam, armazenam ou utilizam explosivos.
Principais obrigações
  • Depósitos com distâncias de segurança e construção adequada.
  • Controle de acesso e de estoque.
  • Trabalhadores capacitados.
Texto oficial
NR-19 no site do Ministério do Trabalho e Emprego
NR-20

Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis

Vigente
Energia, combustíveis e petróleoLogística e transporteIndústriaComércio

Gestão de riscos na extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e uso de inflamáveis e combustíveis — inclui postos de combustível.

Ver obrigações, documentos e prazos
A quem se aplica
Instalações enquadradas nas classes I, II ou III da norma e atividades com inflamáveis/combustíveis.
Principais obrigações
  • Classificar a instalação e elaborar projeto, prontuário e análise de riscos.
  • Plano de resposta a emergências.
  • Controle de fontes de ignição e inspeções.
  • Capacitar os trabalhadores conforme a classe da instalação e a atividade (tabela da norma).
Documentos e programas
  • Prontuário da instalação
  • Análises de risco
  • Plano de resposta a emergências
Treinamentos, prazos e periodicidades
  • Carga horária dos cursos (integração, básico, intermediário, avançado, específico) varia com a classe e a atividade — veja a tabela da norma.
Texto oficial
NR-20 no site do Ministério do Trabalho e Emprego
NR-21

Trabalhos a Céu Aberto

Vigente
RuralConstruçãoLogística e transporte

Proteção de quem trabalha ao ar livre contra sol, chuva, frio e ventos, e condições de alojamento quando exigido.

Ver obrigações, documentos e prazos
A quem se aplica
Atividades realizadas a céu aberto.
Principais obrigações
  • Abrigos contra intempéries.
  • Medidas contra insolação excessiva, calor, frio e umidade.
  • Condições sanitárias em alojamentos, quando houver.
Texto oficial
NR-21 no site do Ministério do Trabalho e Emprego
NR-22

Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

Vigente
IndústriaEnergia, combustíveis e petróleo

Regras específicas para minas subterrâneas e a céu aberto, garimpos, beneficiamento e pesquisa mineral.

Ver obrigações, documentos e prazos
A quem se aplica
Empresas de mineração.
Principais obrigações
  • PGR próprio da mineração.
  • CIPAMIN (CIPA da mineração).
  • Controles de ventilação, estabilidade, explosivos e emergências.
Texto oficial
NR-22 no site do Ministério do Trabalho e Emprego
NR-23

Proteção Contra Incêndios

Vigente
Escritório e serviçosComércioIndústriaConstruçãoSaúdeRuralLogística e transporteEnergia, combustíveis e petróleo

Exige medidas de prevenção de incêndios e saídas de emergência, remetendo à legislação estadual e às normas técnicas (Corpo de Bombeiros).

Ver obrigações, documentos e prazos
A quem se aplica
Todos os locais de trabalho.
Principais obrigações
  • Seguir a legislação estadual de segurança contra incêndio (licenças como AVCB/CLCB, conforme o estado).
  • Manter saídas de emergência desobstruídas e sinalizadas.
  • Informar os trabalhadores sobre uso de equipamentos e procedimentos de evacuação.
Documentos e programas
  • Documentos exigidos pelo Corpo de Bombeiros do estado
Texto oficial
NR-23 no site do Ministério do Trabalho e Emprego
NR-24

Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

Vigente
Escritório e serviçosComércioIndústriaConstruçãoSaúdeRuralLogística e transporteEnergia, combustíveis e petróleo

Instalações sanitárias, vestiários, refeitórios, cozinhas, alojamentos e água potável.

Ver obrigações, documentos e prazos
A quem se aplica
Todos os estabelecimentos.
Principais obrigações
  • Instalações sanitárias separadas por sexo e na proporção prevista pelo número de trabalhadores.
  • Vestiários quando a atividade exigir troca de roupa.
  • Local adequado para refeições, conforme o número de trabalhadores e a norma.
  • Água potável e fresca.
Texto oficial
NR-24 no site do Ministério do Trabalho e Emprego
NR-25

Resíduos Industriais

Vigente
Indústria

Gestão e destinação de resíduos industriais para proteger trabalhadores e ambiente.

Ver obrigações, documentos e prazos
A quem se aplica
Empresas que geram resíduos industriais.
Principais obrigações
  • Tratar e destinar os resíduos de forma adequada.
  • Proteger os trabalhadores envolvidos.
  • Observar a legislação ambiental.
Texto oficial
NR-25 no site do Ministério do Trabalho e Emprego
NR-26

Sinalização de Segurança

Vigente
Escritório e serviçosComércioIndústriaConstruçãoSaúdeRuralLogística e transporteEnergia, combustíveis e petróleo

Cores e sinalização de segurança, além da classificação e rotulagem de produtos químicos.

Ver obrigações, documentos e prazos
A quem se aplica
Todos os estabelecimentos; em especial os que usam produtos químicos.
Principais obrigações
  • Sinalizar riscos e equipamentos de segurança.
  • Rotular produtos químicos perigosos e manter a Ficha com Dados de Segurança (FDS).
  • Treinar os trabalhadores para entender rótulos e fichas.
Documentos e programas
  • FDS dos produtos químicos
Texto oficial
NR-26 no site do Ministério do Trabalho e Emprego
NR-27

Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho

Revogada

Tratava do registro profissional do técnico de segurança do trabalho no MTE. Foi revogada em 2008.

NR-28

Fiscalização e Penalidades

Vigente
Escritório e serviçosComércioIndústriaConstruçãoSaúdeRuralLogística e transporteEnergia, combustíveis e petróleo

Diz como é feita a fiscalização das NRs e como são calculadas as multas.

Ver obrigações, documentos e prazos
A quem se aplica
Todas as empresas sujeitas às NRs.
Principais obrigações
  • A fiscalização é feita por Auditores-Fiscais do Trabalho, que podem notificar com prazo para correção, autuar, embargar ou interditar (NR-3).
  • Há critério de dupla visita em situações previstas em lei (por exemplo, para microempresas e empresas de pequeno porte, com exceções).
  • Cada item descumprido tem uma gradação de infração (I1 a I4) no Anexo I; o valor da multa depende da gradação e do número de empregados (Anexo II). Em caso de reincidência, embaraço, resistência à fiscalização ou fraude, a multa segue o art. 201, parágrafo único, da CLT, pelo valor máximo (item 28.3.1.1).
Treinamentos, prazos e periodicidades
  • Os valores das multas são atualizados por ato do Ministério — consulte a tabela vigente no Anexo II.
Texto oficial
NR-28 no site do Ministério do Trabalho e Emprego
NR-29

Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

Vigente
Logística e transporte

Regras para operações portuárias (embarque, desembarque, armazenagem em portos).

Ver obrigações, documentos e prazos
A quem se aplica
Operadores portuários, OGMO e trabalhadores portuários.
Principais obrigações
  • PGR e serviços de SST portuários.
  • Procedimentos específicos de carga e descarga.
Texto oficial
NR-29 no site do Ministério do Trabalho e Emprego
NR-30

Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

Vigente
Logística e transporteEnergia, combustíveis e petróleo

Proteção de trabalhadores em embarcações comerciais.

Ver obrigações, documentos e prazos
A quem se aplica
Empresas de navegação e embarcações enquadradas.
Principais obrigações
  • Grupo de SST a bordo.
  • Condições de habitabilidade e alimentação.
Texto oficial
NR-30 no site do Ministério do Trabalho e Emprego
NR-31

Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

Vigente
Rural

A “NR do campo”: gestão de riscos, agrotóxicos, máquinas agrícolas, moradias e áreas de vivência no meio rural.

Ver obrigações, documentos e prazos
A quem se aplica
Empregadores rurais e equiparados.
Principais obrigações
  • Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR).
  • SESTR e CIPATR conforme o número de empregados.
  • Regras para aplicação e armazenamento de agrotóxicos.
  • Capacitação para operadores de máquinas e aplicadores.
Documentos e programas
  • PGRTR
  • Registros de capacitação
Texto oficial
NR-31 no site do Ministério do Trabalho e Emprego
NR-32

Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde

Vigente
Saúde

Proteção de quem trabalha em hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios, farmácias com serviços de saúde e afins — riscos biológicos, químicos e radiações.

Ver obrigações, documentos e prazos
A quem se aplica
Todo serviço de saúde, inclusive os de ensino e pesquisa.
Principais obrigações
  • Considerar os riscos biológicos no PGR e no PCMSO.
  • Vacinação gratuita dos trabalhadores (como hepatite B, tétano e difteria) e registro.
  • Uso de materiais perfurocortantes com dispositivo de segurança, conforme a norma, e plano de prevenção.
  • Proibições como uso de adornos e ato de comer/beber nos postos de trabalho.
  • Capacitação contínua.
Documentos e programas
  • Registros de vacinação
  • Plano de prevenção de riscos com perfurocortantes
Texto oficial
NR-32 no site do Ministério do Trabalho e Emprego
NR-33

Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados

Vigente
IndústriaEnergia, combustíveis e petróleoConstrução

Trabalhos em tanques, silos, galerias, dutos e outros espaços confinados.

Ver obrigações, documentos e prazos
A quem se aplica
Empresas com trabalhos em espaços confinados.
Principais obrigações
  • Análise de risco e permissão de trabalho.
  • Procedimentos de emergência e resgate.
  • Capacitação dos trabalhadores conforme a norma.
Texto oficial
NR-33 no site do Ministério do Trabalho e Emprego
NR-34

Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval

Vigente
IndústriaLogística e transporte

Regras para estaleiros e atividades de construção e reparo naval.

Ver obrigações, documentos e prazos
A quem se aplica
Estaleiros e empresas do setor naval.
Principais obrigações
  • Programas e procedimentos específicos (trabalho a quente, pintura, movimentação de cargas).
Texto oficial
NR-34 no site do Ministério do Trabalho e Emprego
NR-35

Trabalho em Altura

Vigente
ConstruçãoIndústriaEnergia, combustíveis e petróleoComércioRural

Toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, com risco de queda.

Ver obrigações, documentos e prazos
A quem se aplica
Qualquer empresa com trabalho em altura — da construção à manutenção predial, telhados e fachadas.
Principais obrigações
  • Planejar, organizar e executar o trabalho com análise de risco e, quando aplicável, permissão de trabalho.
  • Sistemas de proteção contra quedas (coletivos e individuais) e plano de resgate.
  • Trabalhador capacitado e com aptidão para trabalho em altura registrada no ASO.
Documentos e programas
  • Análise de risco / permissão de trabalho
  • Certificados de capacitação
Treinamentos, prazos e periodicidades
  • Capacitação inicial teórica e prática de, no mínimo, 8 h; treinamento periódico a cada 2 anos, também de 8 h, além de reciclagens por mudança de procedimentos, acidente ou afastamento, conforme a norma.
Texto oficial
NR-35 no site do Ministério do Trabalho e Emprego
NR-36

Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados

Vigente
Indústria

Frigoríficos e processamento de carnes: ergonomia, pausas psicofisiológicas, rodízio, frio e máquinas.

Ver obrigações, documentos e prazos
A quem se aplica
Empresas de abate e processamento de carnes e derivados.
Principais obrigações
  • Pausas e rodízios nas atividades repetitivas.
  • Controle do frio e de agentes químicos.
  • Máquinas com proteções específicas.
Texto oficial
NR-36 no site do Ministério do Trabalho e Emprego
NR-37

Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo

Vigente
Energia, combustíveis e petróleo

Requisitos para plataformas de petróleo em águas brasileiras.

Ver obrigações, documentos e prazos
A quem se aplica
Operadoras e empresas que atuam em plataformas.
Principais obrigações
  • Habitabilidade, alimentação e condições de trabalho a bordo.
  • Gestão de emergências.
Texto oficial
NR-37 no site do Ministério do Trabalho e Emprego
NR-38

Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos

Vigente
Logística e transporte

Proteção de coletores, garis e trabalhadores de triagem e manejo de resíduos.

Ver obrigações, documentos e prazos
A quem se aplica
Empresas de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Principais obrigações
  • Gestão de riscos da coleta, varrição e triagem.
  • Condições sanitárias e de conforto em campo.
  • Capacitação dos trabalhadores.
Texto oficial
NR-38 no site do Ministério do Trabalho e Emprego

Resumo dos principais programas e documentos

DocumentoNormaPara que serve
PGR (inventário de riscos + plano de ação)NR-1 (e NR-18, NR-22, NR-31 com versões próprias)Gerenciar os riscos da empresa, incluindo os psicossociais.
PCMSO e ASONR-7Acompanhar a saúde e comprovar aptidão (admissional, periódico, retorno, mudança de risco, demissional).
AEP / AETNR-17Avaliar a ergonomia; a AET é exigida em situações previstas na norma.
Laudos de insalubridade e periculosidadeNR-15 e NR-16Caracterizar os adicionais.
LTCATPrevidência (não é NR)Aposentadoria especial e eSocial S-2240.
Prontuário de instalações elétricasNR-10Obrigatório acima de 75 kW de carga instalada.
Inventário de máquinasNR-12Controle das máquinas e de suas proteções.
Registros de CIPA e treinamentosNR-5 e normas específicasComprovar eleição, reuniões e capacitações.

Perguntas frequentes

As NRs são obrigatórias para todas as empresas?

São obrigatórias para toda empresa que tenha empregados regidos pela CLT (art. 157 da CLT). O que muda é o tamanho da obrigação: grau de risco, número de empregados e atividade definem quais NRs e quais programas se aplicam. MEI, ME e EPP têm tratamento diferenciado no item 1.8 da NR-1.

Quem fiscaliza e quanto custa uma multa?

A fiscalização é feita pelos Auditores-Fiscais do Trabalho. O valor da multa segue a NR-28: depende da gradação da infração (I1 a I4) e do número de empregados, e vai ao valor máximo em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização.

O PGR substituiu o PPRA?

Sim. Desde 03/01/2022 o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da NR-1 substituiu o antigo PPRA, e no canteiro de obras o PGR da NR-18 substituiu o PCMAT.

A empresa precisa avaliar riscos psicossociais?

Sim. Desde a Portaria MTE nº 1.419/2024, os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho fazem parte do gerenciamento de riscos da NR-1. A fiscalização com possibilidade de autuação começou em 26/05/2026, mas em 25/06/2026 o STF (ADPF 1316) suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e sanções sobre esse ponto para uma tentativa de conciliação. A obrigação de identificar, avaliar e controlar esses riscos continuou valendo.

Posso fazer treinamentos de NR a distância?

O Anexo II da NR-1 permite capacitações a distância ou semipresenciais, desde que atendidos os requisitos da norma. Partes práticas exigidas por normas específicas (como NR-35 e NR-10) precisam ser presenciais.

LTCAT é exigido por alguma NR?

Não. O LTCAT é exigência previdenciária (aposentadoria especial e informações do eSocial). Na prática ele usa as mesmas avaliações ambientais do PGR e da NR-9/NR-15.

O que vai para o eSocial?

Os eventos de SST: S-2210 (comunicação de acidente de trabalho), S-2220 (monitoramento da saúde, com os ASOs) e S-2240 (condições ambientais e agentes nocivos).