Conteúdo informativo, preparado com base no texto oficial vigente em setembro de 2026. Não substitui a orientação de contador, advogado, engenheiro de segurança ou médico do trabalho. Normas mudam: confira sempre a fonte oficial citada.
Resumo em 1 minuto
A reforma tributária do consumo troca cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um IVA dual — a CBS (federal) e o IBS (estados e municípios) — e cria o Imposto Seletivo. A mudança é gradual: começa em 2026 e termina em 2033.
CBS
Contribuição sobre Bens e Serviços, federal. Substitui PIS e Cofins a partir de 2027.
IBS
Imposto sobre Bens e Serviços, de estados, DF e municípios, administrado pelo Comitê Gestor (LC 227/2026). Substitui ICMS e ISS até 2033.
Imposto Seletivo
Federal, sobre itens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, a partir de 2027.
As leis
- Emenda Constitucional nº 132/2023 — aprovou a reforma na Constituição.
- Lei Complementar nº 214/2025 — institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo.
- Lei Complementar nº 227/2026 (13/01/2026) — cria o Comitê Gestor do IBS e conclui a regulamentação principal.
Cronograma da transição (2026–2033)
- 2026 — ano de testeCBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados nos documentos fiscais eletrônicos desde 1º de janeiro, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias. Empresas do Simples Nacional ficaram fora do teste.
- 2027 — CBS para valerCBS com alíquota cheia; PIS e Cofins deixam de existir; IPI é reduzido a zero (mantido para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus); começa o Imposto Seletivo. O IBS segue em fase de teste.
- 2028Mesmo modelo de 2027, com o IBS ainda em fase de teste.
- 2029 a 2032 — troca gradualICMS e ISS caem para 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas, ano a ano, enquanto o IBS sobe na mesma proporção.
- 2033 — modelo completoICMS e ISS extintos; CBS e IBS plenamente em vigor.
Os percentuais do ano de teste e as regras de dispensa estão nas orientações oficiais da Receita Federal para 2026. Confira sempre os atos mais recentes.
Como o novo sistema funciona
Não cumulatividade ampla (crédito financeiro)
Em regra, a empresa aproveita como crédito a CBS e o IBS pagos nas aquisições, com exceções para bens e serviços de uso ou consumo pessoal previstos na lei. Isso acaba com boa parte do “imposto em cascata”.
Cobrança no destino
O IBS e a CBS passam a ser devidos no local de destino (onde está o consumidor), e não na origem — o que reduz a guerra fiscal entre estados e municípios.
Split payment
O tributo pode ser separado e recolhido automaticamente no momento do pagamento eletrônico. A adoção é gradual e depende de regulamentação — vale acompanhar o impacto no seu fluxo de caixa.
Regimes diferenciados
- Redução de 60% das alíquotas para setores como serviços de saúde e de educação, dispositivos médicos, medicamentos, insumos agropecuários e produtos de higiene e limpeza consumidos majoritariamente por famílias de baixa renda, entre outros listados na lei.
- Redução de 30% para serviços de profissões intelectuais regulamentadas e fiscalizadas por conselho profissional (como advocacia, contabilidade e engenharia), nas condições da lei.
- Alíquota zero para itens como os da Cesta Básica Nacional de Alimentos, além de outras hipóteses previstas na LC 214/2025.
- Regimes específicos para combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, bens imóveis, bares e restaurantes, hotelaria e outros.
Cashback
Famílias de baixa renda do CadÚnico recebem de volta parte da CBS e do IBS, com percentual maior em gás de cozinha, energia elétrica, água e esgoto.
E o Simples Nacional e o MEI?
O Simples Nacional e o MEI continuam. O que muda é a relação com os clientes empresariais, que passam a contar com crédito de CBS/IBS:
- Dentro do DAS (como hoje): o cliente PJ aproveita crédito apenas do valor de CBS/IBS efetivamente recolhido no Simples.
- Pelo regime regular (opção da empresa do Simples): IBS e CBS são apurados por fora do DAS, e o cliente PJ aproveita o crédito integral — o que pode ser decisivo para quem vende para outras empresas.
Prazo agora: para o 1º semestre de 2027, a escolha pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular é feita de 1º a 30 de setembro de 2026 (Resolução CGSN nº 186/2026). Para o 2º semestre de 2027, a janela é em março de 2027. Converse com seu contador.
O que muda na nota fiscal
- Desde 1º de janeiro de 2026, NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e outros documentos eletrônicos passaram a ter campos para destacar CBS e IBS por item.
- Novos códigos de situação e de classificação tributária por produto e serviço.
- Quem não consegue emitir por responsabilidade exclusiva do ente federativo não é considerado em descumprimento, segundo a orientação oficial.
- A partir de julho de 2026, pessoas físicas que sejam contribuintes de CBS/IBS passam a ter inscrição no CNPJ, sem virar pessoa jurídica.
Checklist: o que fazer agora
- Revisar o cadastro de produtos e serviços (NCM/NBS e classificação tributária) e confirmar que o sistema de emissão já preenche os campos novos.
- Simular preços e margens com CBS/IBS e a redução gradual de ICMS/ISS.
- Se for do Simples e vender para empresas, avaliar com o contador a opção pelo regime regular — janela de setembro/2026.
- Mapear créditos: compras que hoje não geram crédito podem passar a gerar.
- Revisar contratos longos (cláusula de reequilíbrio por mudança tributária).
- Planejar o fluxo de caixa para o split payment.
- Treinar a equipe fiscal e comercial e acompanhar os atos da Receita e do Comitê Gestor.
Perguntas frequentes
A reforma tributária já começou?
Sim. 2026 é o ano de teste: as notas fiscais passaram a destacar a CBS (0,9%) e o IBS (0,1%), com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias. A CBS passa a valer de fato em 2027, e o ICMS e o ISS são reduzidos gradualmente de 2029 a 2032, até a extinção em 2033.
Minha empresa do Simples Nacional muda alguma coisa?
O Simples continua existindo. Em 2026 as optantes ficaram fora do ano-teste. A partir de 2027 elas podem escolher, a cada semestre, recolher IBS e CBS dentro do DAS (como hoje) ou pelo regime regular, o que permite ao cliente empresarial aproveitar o crédito integral. Para o 1º semestre de 2027, essa escolha é feita de 1º a 30 de setembro de 2026.
O que é split payment?
É o recolhimento do imposto no momento do pagamento: o valor do tributo é separado automaticamente na liquidação financeira (cartão, PIX, boleto) e vai direto ao fisco. A implantação é gradual, conforme a regulamentação.
Qual será a alíquota?
A alíquota de referência ainda depende de cálculos oficiais. A LC 214/2025 prevê mecanismos para que a soma das alíquotas de referência de CBS e IBS não passe de 26,5%, com avaliação ao longo da transição.
O que é o Imposto Seletivo?
Um imposto federal sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (como produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos e bens minerais), previsto para começar em 2027.
O que é o cashback?
A devolução de parte da CBS e do IBS a famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, com percentuais maiores em itens como gás de cozinha, energia elétrica, água e esgoto, conforme a LC 214/2025.
Veja também: Regimes tributários da PJ · Normas Regulamentadoras